RCPN - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que se registra:
I – Os nascimentos;
II – Os casamentos;
III – Os óbitos;
IV – As emancipações;
V - As interdições;
VI - As sentenças declaratórias de ausência;
VII - As opções de nacionalidade;
VIII - As sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
Serão averbados:
Sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
as alterações ou abreviaturas de nomes.