RCPN - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

 

Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que se registra:

 

I – Os nascimentos;

II – Os casamentos;

III – Os óbitos;

IV – As emancipações;

V - As interdições;

VI - As sentenças declaratórias de ausência;

VII - As opções de nacionalidade;

VIII - As sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

 

 

Serão averbados:

 

Sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

as alterações ou abreviaturas de nomes.

Saiba Mais Sobre :

 

- Certidões;

- Capacidade de Declarar;

- Prazos;

- Registro Tardio;

- Elementos do Registro;

- Registro na Maternidade;

- Registro de Estrangeiros;

- Opção de Natalidade;

- Capacidade para o Casamento;

- Impedimentos ;

- Habilitação ;

- Celebração ;

- Assento ;

- Tipos de Casamentos ;

- Conversão de União Estável em Casamento;

- Juiz de Paz;

- Emancipação ;

- Interdição ;

- Tutela ;

- Guarda ;

- Ausência ;

- Averbações ;

- Anotações ;

- Retificação ;

- Registro Eletrônico.